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  • Luan Vieira

O Minha Casa Minha Vida Comprou uma Briga com o Setor de Energia


Programas sociais de transferência de renda ou subsídios às classes mais pobres sofreram e sofrem muitas críticas. Alguns criticam acusando o governo de populista, outros alegam que programas como este não solucionam o problema efetivamente, apenas esconde. Alguns programas sociais, no entanto, superaram as diferenças da polarização no Brasil e conquistaram certa unanimidade entre situação e oposição de governo. Este é o caso do SUS, que ganhou destaque durante a pandemia, e é o caso do Minha Casa Minha Vida (MCMV).


O MCMV é um programa criado em 2009 com o objetivo de reduzir a desigualdade habitacional no país. Foi um dos pilares dentre as várias políticas públicas criadas pelo Governo Federal como, em destaque, o Fome Zero, o Programa de Cotas e o Bolsa Família. Basicamente, o MCMV busca atender famílias com renda bruta até R$ 8.000,00 – em áreas urbanas – e até R$ 96.000,00 – em áreas rurais. Os resultados são notórios, pois é estimado que este programa já beneficiou mais de 14 milhões de pessoas. Pessoas que puderam através do programa conquistar o sonho da casa própria.


Neste contexto, com críticas fundamentadas ou não, de fato milhões de pessoas agora tem um teto para morar. O MCMV não é só um programa de subsídios, mas também um motor de geração de emprego no ramo da construção civil. Por estes motivos, com a retomada do PT à presidência, o MCMV voltou a ser prioridade de governo, sendo retomado e reformado por meio da MP 1162/2023. Dentre as principais mudanças, encontra-se uma diretriz mais progressista do programa. Priorizando, por exemplo, a entrega do título das propriedades às mulheres, prezando pela acessibilidade a pessoas com algum tipo de deficiência e a pôr iniciativas de preservação do meio ambiente.


Ao contrário do que se poderia imaginar, não foi nenhum desses pontos que causou discordância dentro do Congresso e no meio público. Para falar a verdade, o que tomou os holofotes de atenção desta MP, foram dois trechos muito específicos, mas com impacto no amplo mercado de energia, são eles:


execução de obras de implantação de equipamentos públicos, de mobilidade, de saneamento e de infraestrutura, incluídas as de instalação de equipamentos de energia solar ou as que contribuam para a redução do consumo de água em unidades imobiliária”


“A agência reguladora instituirá regras para que o empreendedor imobiliário invista em redes de distribuição de energia elétrica, com a identificação das situações nas quais os investimentos representem antecipação de atendimento obrigatório da concessionária, hipótese em que fará jus ao ressarcimento por parte da concessionária, por critérios de avaliação regulatórios, e daquelas nas quais os investimentos configuram-se como de interesse restrito do empreendedor imobiliário, hipótese em que não fará jus ao ressarcimento.”


Na prática, esses dois trechos significam não só que o MCMV terá que contemplar a instalação de painéis solares, mas também que a distribuidora daquela zona de concessão deverá contratar compulsoriamente eventuais sobras de energia. Isso configura um problema, pois na visão de muitos especialistas essa medida intensifica uma distorção no setor elétrico que é a sobrecontratação das distribuidoras. A sobrecontratação nada mais é que um problema de sobra contratual no portifólio das distribuidoras.


Teoricamente, se as distribuidoras fizessem uma projeção de carga assertiva e um bom uso das ferramentas disponíveis (MCSD, MVE, LAj, por exemplo), não deveria haver sobra ou falta. Contudo, com o aumento expressivo da migração ao ACL, bem como os incentivos à Geração Distribuída, a sobra contratual é tamanha que, mesmo com esforço máximo por parte das distribuidoras, não é possível anulá-la. Esta sobra acaba convertida em aumento tarifário repassado ao consumidor regulado.


Neste contexto, obrigar as distribuidoras a contratarem a sobra de energia do MCMV, intensificaria ainda mais sua sobra contratual, onerando, no fim do dia, o consumidor final. Segundo a Aneel, é estipulado que essa medida poderia gerar despesas da ordem de R$ 1 bilhão, cobrados dos consumidores via aumentos tarifários.


Por outro lado, cálculos da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) apontam que, se bem dimensionado, a inclusão da energia solar no programa teria potencial para reduzir em R$ 670,9 milhões ao ano o volume de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – encargo que é rateado por todos os consumidores de energia do país. Do ponto de vista do consumidor contemplado pelo programa, este incentivo poderia reduzir, consideravelmente, seu custo com energia.


A MP foi aprovada em junho de 2023 pelo Senado e estava aguardando a sanção do Presidente. Enquanto isso, diversos agentes e órgãos do setor, dentre eles, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) estavam se manifestando acerca do tema. A manifestação escalonou e o próprio ministro do MME (Ministério de Minas e Energia), Alexandre Silveira, recomendou ao presidente Lula que vetasse o trecho de obrigação da contratação do excedente. Como consequência, no dia 13 de julho, o presidente sancionou a Lei 12.620/2023, acatando a recomendação do ministro.


Do ponto de vista setorial, o veto foi um ganho, visto que as distribuidoras não serão mais obrigadas a contratar eventuais excedentes de energia. Mas sob o ângulo do consumidor contemplado pelo MCMV, foi uma perda – pois o seu subsídio na conta de luz será menor. Isso mostra a força do setor elétrico e como é capaz de movimentar as instituições necessárias para corrigir distorções quando é de seu interesse.


O que causa um incômodo, no entanto, é que este problema, considerando os números estimados pela Aneel, não figura nem de longe entre as maiores distorções do setor. Posicionamentos parecidos não são encontrados em temas muito mais distorcivos que o MCMV, como o problema das liminares do GSF, o buraco sem fundo da CDE e o dia do perdão, para se limitar somente a três.


Observa-se, portanto, que o discurso sofre modificações de acordo com a situação. Quando se trata de um subsídio à baixa renda, o Governo “não deve” distorcer o mercado. Mas quando é para perdoar dívidas de geradores, incentivar diferentes tipos de fonte, ou perdoar empreendimentos que não entraram em operação, o Estado “deve” intervir para salvar o mercado. A verdade é que cada um está defendendo os seus interesses e não tem nada de errado nisso, a grande questão é que o consumidor cativo – sobretudo o baixa de renda – não tem quem o represente. Está a deriva de todas as discussões, mas ao centro da alocação de custos.

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