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Lucas Hekis

Eólicas Offshore: perspectivas para o mercado brasileiro

Atualizado: 5 de abr. de 2022


A atenção mundial voltada às mudanças climáticas motivou, recentemente, a busca pelo desenvolvimento de fontes alternativas de energia limpa, de modo a reduzir a emissão de poluentes proporcionada pelas fontes convencionais, como carvão, petróleo e derivados. Nesse cenário destaca-se a fonte eólica, que perde apenas para a fonte hidráulica em termos de capacidade instalada renovável mundial.


O rápido crescimento das usinas eólicas provocou uma escassez de áreas com viabilidade de construção de novos empreendimentos, sobretudo na Europa. Consequentemente, despertou a necessidade de expandir essa tecnologia para fora da costa – offshore – onde são encontradas vantagens, como ventos mais fortes e constantes, e desvantagens, como maiores custos de construção e operação, em comparação com a tecnologia onshore. Nesse contexto, apoiada também por políticas governamentais de incentivo, a tecnologia offshore cresceu de 2 GW, em 2009, para mais de 23 GW instalados em 2018, liderados por Europa e China.


Nos últimos anos essa tecnologia tem apresentado diversas melhorias, as quais incluem redução de custos e ganhos de eficiência. Além disso, é uma alternativa encontrada para países muito populosos e que encontram nos oceanos oportunidade para gerar energia limpa, devido à limitação de área terrestre. Apoiada também por políticas energéticas de incentivo, China, Reino Unido e Alemanha concentram hoje, conforme dados da International Renewable Energy Agency – IRENA, grande parte da sua capacidade instalada mundial.


Os avanços nessa tecnologia se devem a (i) aperfeiçoamento na turbina (projetos elaborados especificamente para offshore), (ii) O&M e (iii) maturidade dos desenvolvedores. De acordo com a IRENA, o custo por kW em 2030 tem potencial para cair à metade do custo médio observado em 2018.


Já no Brasil, as usinas eólicas são presença consolidada e, de acordo com dados da ANEEL, hoje compõem aproximadamente 11% da potência em operação na matriz elétrica brasileira – todas onshore. O advento dessa fonte no mercado brasileiro deu-se principalmente por rápido tempo de construção, redução dos custos de CAPEX e OPEX, aumento da capacidade instalada por turbina e incentivos governamentais (subsídios), o que as tornou bastante competitiva frente às fontes convencionais (hidráulica e térmica).


Já recentemente, a fonte eólica offshore foi incluída pela primeira vez no Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE da EPE, o qual estabelece diretrizes energéticas no horizonte de médio prazo. No PDE 2029, essa tecnologia foi considerada como candidata à expansão do parque gerador a partir 2027, entretanto não se mostrou suficientemente competitiva, de acordo com o documento.


Embora o Brasil tenha excelente recurso energético, com potencial de 700 GW na costa, de acordo com estudos da EPE, os altos custos ainda não permitem viabilizar essa tecnologia, que apresentam preços bem superiores aos praticáveis pela fonte onshore. Ao contrário da Europa, por exemplo, no país ainda há grande disponibilidade de áreas terrestres com potencial para geração eólica.


Contudo, considerando a perspectiva de redução de custos apontada pelo IRENA, a fonte deve ser competitiva em breve no país. Ademais, o advento do hidrogênio verde no país pode ser um aliado na viabilização das eólicas offshore.


Nessa toada, há mais de 20 projetos que estão em processo de licenciamento ambiental, todos na fase de licenciamento prévio. Por estarem localizadas em território da União (mar), o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo Ibama. Além disso, para estar autorizado a instaurar um parque eólico no mar, o empreendedor deve ter interface com outros órgãos, como a Secretaria de Patrimônio da União e da Marinha.


Ainda assim, a maior dificuldade atual é o marco regulatório, ainda indefinido. Atualmente, há projetos polígonos sobrepostos em processo de licenciamento ambiental, por exemplo. Adicionalmente, a Consulta Pública 56/2021, que trata da revisão da Resolução Normativa 876/2020, reiterou que a regulamentação vigente para as eólicas onshore não é aplicável às offshore.


À vista disso, embora o Projeto de Lei nº 11.247/2018 e o Projeto de Lei do Senado nº 576/2021 tramitam no congresso, os quais propõem o marco legal das eólicas offshore, o Ministro de Minas e Energia já destacou à imprensa que até o fim deste ano deve ser publicado um decreto com a tão esperada regulamentação.


A urgência desse marco legal é fundamental para garantir segurança jurídica e regulatória para os empreendedores, que veem no Brasil enorme potencial para o desenvolvimento dessa tecnologia. Para isso, questões como definição do direito de uso das áreas, conexão dos parques à rede, bem como pagamento de royalty devem ser endereçadas.



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