Armazenamento Hidráulico: Um Avanço Necessário (ainda que tardio)
- Flavia Silveira
- 10 de abr.
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Por Flavia Silveira
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na última quarta-feira (1º de abril), uma resolução com diretrizes para a contratação de Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), as chamadas usinas hidrelétricas reversíveis (UHR).
A medida ocorre em um contexto de crescente participação de fontes renováveis variáveis, como eólica e solar, o que amplia a necessidade de recursos capazes de prover flexibilidade, capacidade e estabilidade operativa ao sistema elétrico
Os sistemas de armazenamento hidráulicos se destacam pela capacidade de armazenamento em larga escala, elevada eficiência e contribuição à operação do sistema, permitindo equilibrar a rede de forma eficiente e contribuir no desenvolvimento do portfólio de energia renovável.
A tecnologia baseia-se em dois reservatórios em diferentes cotas: em períodos de menor demanda, a energia excedente é utilizada para o bombeamento de água ao reservatório superior; nos períodos de maior carga, a água é turbinada para geração de energia, permitindo o deslocamento temporal da oferta.
Trata-se da tecnologia de armazenamento de energia mais madura e amplamente utilizada em escala global.
Então por que a tecnologia não decolou?
Entre os principais fatores estão a competição com alternativas de menor CAPEX inicial e maior rapidez de implantação, como sistemas de armazenamento em baterias, além da flexibilidade operacional das usinas termelétricas, que oferecem resposta rápida tanto para atendimento à carga base quanto à ponta.
Por outro lado, os projetos de UHRs apresentam elevados investimentos iniciais, compensados por uma vida útil longa, entre 50 e 80 anos. Nesse sentido, sua viabilidade econômica depende de modelos de remuneração que assegurem previsibilidade e estabilidade de receitas, além de adequada alocação de riscos.
Em projeto de P&D desenvolvido em 2019, do qual participei, já se discutia a necessidade de mecanismos regulatórios específicos para viabilizar economicamente as UHR, considerando seu papel cada vez mais estratégico no sistema elétrico brasileiro.
A remuneração adequada das UHRs exige uma mudança dos modelos tradicionais de "pagamento por energia" para uma combinação de mecanismos que valorizem seus principais atributos: flexibilidade, capacidade de armazenamento e velocidade de resposta.
Entre as principais formas de remuneração, destacam-se:
Arbitragem de Preços: compra de energia em períodos de baixo preço (ou até negativos) para bombeamento e venda nos horários de pico a preços altos.
Serviços Ancilares:
Regulação de frequência (ajuste rápido da geração para manter a frequência).
Black-start (restauração do sistema após apagões, sem depender da rede externa).
Regulação de tensão (manutenção de níveis de tensão estáveis).
Mercados de Capacidade: remuneração pela disponibilidade para geração, independentemente do despacho, através de contratos de longo prazo ou da existência de mercados de capacidade
PPAs estruturados: combinação com fontes renováveis para viabilizar um fornecimento de energia renovável mais firme (24/7), garantindo preços mais altos.
Pagamento por Infraestrutura de Rede: remuneração das UHRs como um "ativo de transmissão" com pagamentos por meio de tarifas regulares de rede, reconhecendo seu papel na redução da necessidade de novas linhas de transmissão.
Em sistemas com elevada penetração de renováveis, o armazenamento hidráulico desempenha papel central na redução de curtailment e na otimização do uso dos recursos energéticos disponíveis.
A sinalização do CNPE indica que as UHRs passam a ser consideradas de forma mais estruturada no planejamento de curto, médio e longo prazo. Com cerca de uma década de atraso, mas ainda em tempo de desempenhar papel relevante na transição energética.




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