Quem senta na ponta...
- Isaaque Felix
- 27 de out.
- 2 min de leitura
Por Isaaque Félix
A matriz elétrica nacional vem sofrendo mudanças significativas na última década. A inserção massiva de fontes renováveis, a famosa "curva do pato" e o tal do curtailment, são facilmente mencionados nas últimas manchetes de notícias sobre o setor elétrico.
É comum vermos especialistas explanando a dificuldade diária do Operador Nacional do Sistema, em equilibrar a ponta da geração versus o baixo consumo durante o dia e a ponta de consumo versus a queda de geração ao entardecer. Rampas diárias de 40 GWh ocasionando cortes expressivos da geração renovável, afirmações do ONS sobre necessidade urgente de flexibilidade e 2 novas ocorrências no SIN em menos de um mês elevaram a temperatura do tema nos últimos dias.
A problemática se concentra, inegavelmente, em duas questões:
· não há carga compatível com a ponta crescente de geração;
· não há nenhum controle sobre quase metade desta geração de ponta.
É como se todo dia viesse uma parcela grande de geração e "sentasse" nesta ponta, de modo que o ONS tenha que cortar parte do resto da matriz elétrica para reequilibrar a relação carga versus geração e não acontecer um blecaute.
Pensando em dar uma maior transparência neste processo de equilibrar estas pontas, a ANEEL vem desde 2019 discutindo uma metodologia para executar cortes na geração por meio da Consulta Pública 45/19. A ideia é definir quais fontes devem ser cortadas em cada situação e em qual sequência.
Existem várias "verdades" nesta discussão, e cada uma com seu mérito:
Há quem diga que a maior parte dos cortes devem ser ressarcidos aos geradores, pois se tratam de condições externas ao agente;
Há quem diga que os cortes já fazem parte do risco do negócio de geração e não devem ser ressarcidos;
Há quem diga que a MMGD é a causadora do problema, pois compõe parte da "geração incontrolável" e, portanto, deve entrar no rateio do corte;
Há quem diga que o consumidor que respondeu à política pública da lei 14.300 não deve ser penalizado pelo corte na MMGD;
O Diretor Geral da ANEEL emitiu um ofício dizendo que a Distribuidora não só pode, como deve, restringir a MMGD se o ONS assim necessitar;
Já a Diretora relatora da CP 45/19 pediu a opinião jurídica da Procuradoria Federal se a inclusão da MMGD no corte, teria amparo legal.
Há quem diga que um leilão de baterias resolveria;
Há quem diga que o custo pra viabilizar um leilão de baterias ficaria mais caro do que o problema em si;
Há quem diga que sinais de preço corretos, com preços negativos inclusive resolveriam a questão no próprio game do mercado;
Há quem diga que os Data Centers trariam o consumo que falta;
Há quem diga que não há margem na rede para o nível de consumo que os Data Centers precisam.
Mas, afinal, qual caminho seguiremos? Ainda não há uma resposta definitiva. O fato é que o Sistema Interligado Nacional dá sinais claros de que ajustes estruturais são urgentes – e a conta está se aproximando rapidamente. E você, como enxerga esse cenário?




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