Por Daniel Steffens
As inovações tecnológicas, contando com algoritmos automatizados por inteligência artificial, seguem penetrando no elemento energético num ritmo acelerado.
Já se antevê que o esgotamento dos combustíveis fósseis, o aumento das preocupações ambientais e que a predileção por energia limpa estão causando a transformação do sistema de geração, transmissão e distribuição de energia, tanto para o lado da produção, quanto da demanda. As fontes de geração de eletricidade e os sistemas tradicionais estão mudando de não renováveis para renováveis, centralizados para descentralizados e de complexos de redes comuns para redes inteligentes. E, por isso, as novas tecnologias alimentam sobremaneira a dinâmica da transformação das empresas de energia.
A internet das coisas (Internet of Things - “IoT”), que teve o seu prenúncio com a revolução industrial ou indústria 4.0, tem o potencial de transformar tremendamente o segmento de energético, otimizando as operações, gerenciando e mensurando o desempenho dos ativos.
Enfim, podemos sintetizar que os pilares do “Novo Modelo”, instituído pela Lei n° 10.848/04 e Decreto nº 5163/04, já se encontram em relativa quebra de paradigma; (i) seja pela mais intensa migração para o ambiente de comercialização livre (“ACL”); (ii) ou pelo acréscimo da geração descentralizada. Ambos os institutos, permeados por intensa influência tecnológica.
Entre essas novidades evolutivas, destacam-se:
Modelos de negócio: agregadores, energy-as-a-service e modelos pré-pagos;
Operação do sistema: previsão de geração de energia renovável, cooperação entre sistemas de transmissão e distribuição, Virtual Power Lines;
Desenho de mercado: contratação livre, definição clara de custos, tarifas binômias, granularidade dos preços no tempo e no espaço; e
Tecnologias em si: carregamento e armazenamento, 5G e Inteligência Artificial.
Pode-se dizer, inclusive, que não há duas discussões principais “separadas” a serem postas: (1) a expansão do mercado livre e (2) geração distribuída no setor elétrico. Ao revés, essas duas temáticas tem total potencial para se fomentarem reciprocamente e pavimentarem um caminho de transformação disruptiva na área de energia.
O conjunto de associações que representam a liberalização do mercado, por exemplo, no segundo semestre do ano de 2022, indicava que o ambiente de comercialização livre de energia teria crescido 20% contados em relação aos 12 meses anteriores.
O Brasil, hoje, conta com o registro oficial de quase 500 comercializadores de energia – estes incumbidos de negociar 60% da energia comercializada no ACL e por 36% de toda a energia transacionada no país.
Já no que se refere à geração distribuída, por sua vez, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) aponta a necessidade de que sejam aprimoradas as regras atuais para que quem já tem equipamentos fotovoltaicos em suas casas ou seus negócios (de forma que o livre mercado também possa ser uma possibilidade). Neste cenário, recorda-se: os Leilões de Reserva de Capacidade, que foram lançados no ano passado serão uma ferramenta importante nessa modulação. E o fortalecimento da comercialização varejista, idem.
Atualmente, a regulação não permite a migração das unidades que participam do sistema de compensação com as distribuidoras, que são aquelas que entregam a energia própria produzida para a rede elétrica e recebem créditos.
É de amplo conhecimento setorial que há mais de 60 mil cargas (unidades consumidoras) nessa situação – só entre os clientes da alta tensão. Os legisladores/ reguladores precisam endereçar a melhor maneira de acomodar as necessidades desse grupo. É importante retomarmos o debate sobre a possibilidade da venda de excedentes da geração distribuída no ambiente livre.
Portanto, conclui-se que essas evoluções são inexoráveis. Sendo assim, há que se planejar as melhores políticas de expansão de geração (em atendimento pleno da carga) com segurança, de forma que os impactos tecnológicos não sejam freados; pelo contrário; que o sejam incentivados e perseguidos.
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