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  • Larissa Koche Rita

A caixa preta da migração dos agentes ao mercado livre

Atualizado: 25 de mai. de 2022


A abertura do mercado livre está chegando e os requisitos para migração estão cada vez mais acessíveis. Energia mais barata, segurança e vantagem ambiental, são alguns dos fatores que têm levado consumidores para o ambiente de contratação livre.


Segundo a CCEE, em 2021, as migrações para o mercado livre bateram recordes e o ano encerrou com 5.563 novas Unidades Consumidoras. São mais de 5.500 processos de migração – mas como é o processo de adesão de um agente?


A teoria


O processo de migração ocorre na plataforma da CCEE, utilizando principalmente dois sistemas: SIGA e SCDE. Algumas fases do processo dependem também de outras instituições como o banco gestor e a distribuidora.


Na teoria, parte do processo parece funcionar de forma linear, onde o agente é responsável por boa parte dos processos.


A migração inicia com a denúncia do contrato por parte do agente. O passo seguinte é realizar o cadastro de um usuário e do agente para o processo de adesão na CCEE. Realizado o cadastro, pode então ser solicitada a emissão do boleto de emolumento – que em 2022 tem um valor de R$ 7.394,00. O prazo de vencimento do boleto é de 20 dias corridos, contados a partir da emissão da cobrança. Identificado o pagamento do boleto, o acesso para cadastro das atribuições dos responsáveis pela habilitação e operação é liberado.


Deste ponto em diante, as Habilitações Técnica e Comercial podem ser feitas em paralelo. A Habilitação Comercial é necessária para emissão de documentos e abertura de conta no banco gestor, enquanto que a Habilitação Técnica é essencial para: (i) adequação do ponto de medição, (ii) modelagem do ativo e (iii) declaração do histórico de consumo.


Finalizadas as duas habilitações, a adesão é encaminhada para deliberação em reunião do Conselho de Administração da CCEE. A figura abaixo apresenta o fluxo do processo de adesão.


Fonte: CCEE (2022)


Todos os processos indicados têm prazos determinados, respeitando procedimentos e regras bem estabelecidos. Cumpre destacar que a CCEE busca aprimoramento e atualização constante no fluxo do processo de adesão.


Embora na teoria esse processo pareça fluir bem, na prática os processos não funcionam bem assim - vamos ver um exemplo?


A prática, e voltando duas casas


Vamos considerar um consumidor que deseja migrar para o mercado livre, suas características se enquadram em um consumidor especial, ou seja, sua demanda é maior ou igual a 0,5 MW, e sua tensão de atendimento é superior a 2,3 kV - este é o primeiro passo, analisar os critérios de migração.


Após, é necessário analisar o contrato vigente com a distribuidora. O contrato de compra de energia regulada ou contrato de fornecimento tem, usualmente, vigência de 12 meses e deve ser rescindido, para fins de migração, com seis meses de antecedência.


Na sequência, o consumidor deve realizar um estudo de viabilidade econômica, comparando as previsões de gastos com eletricidade no mercado livre e no cativo. Neste estudo, é levado em consideração o histórico do consumo para se ter conhecimento da necessidade da contratação de energia. É usual utilizar-se uma curva de consumo de referência de um ano típico. Definido o montante a ser contratado, determina-se a sazonalização e a flexibilidade, de forma que o consumidor sofra nenhuma ou a menor exposição possível.


Caso decida pela migração para o mercado livre, o consumidor deve enviar uma carta à distribuidora comunicando a denúncia dos contratos vigentes. Cada distribuidora tem seu próprio processo, portanto não existe uma padronização para aceitação da denúncia dos contratos. Como os sistemas internos variam de uma distribuidora para outra, aqui o fluxograma real começa a ficar muito diferente da teoria.


O próximo passo é a compra de energia no ACL, neste caso, o consumidor especial só pode contratar energia proveniente de usinas eólicas, solares, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O contrato pode ser firmado entre o consumidor e/ou comercializadores, geradores e outros consumidores (por meio de cessão).


Aqui acontece a negociação, onde o consumidor pode comparar preços do mercado e características dos produtos. É importante estar atento ao início do contrato (adequado ao prazo da denúncia) em relação ao momento em que se está realizando a compra.


Divergindo bastante da teoria, o passo seguinte é a adequação do sistema de medição para faturamento (SMF). Este é o processo que mais demora. Dependendo das condições que as atuais instalações do consumidor se encontram, é necessário implementar diversas alterações. As especificações técnicas a serem consideradas estão nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema – ONS (Módulo 12) e nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (Módulo 5 - Sistemas de Medição).


No caso de consumidores livres e especiais, tais procedimentos são de responsabilidade técnica da concessionária de distribuição ou de transmissão, conforme o caso, que será o agente de medição responsável pela adequação do SMF junto à CCEE.


Como dito anteriormente, cada distribuidora tem seu sistema interno, e podem ocorrer atrasos. Muitas vezes, é necessário contratação de um projeto e uma execução externa, visto que as equipes das distribuidoras não conseguem suprir as inúmeras demandas.


Enfim é então iniciada a adesão na plataforma da CCEE. Os passos seguem os processos descritos na teoria, porém não são tão simples por envolverem múltiplas partes: consumidor, gestora, distribuidora, sistema da CCEE etc.


Destaca-se por exemplo, que nas distribuidoras os assuntos são tratados por diversas pessoas. No caso elucidado, consideramos como se o consumidor estivesse ele próprio liderando o processo de migração - mas é comum serem contratadas gestoras para administrar o contrato e fazer o “meio de campo”.


Na prática, portanto, há uma série de interações: o consumidor interage com a gestora que interage com a distribuidora que coloca informações no sistema, que retorna à gestora, que volta para consumidor, que responde à solicitação da gestora, que alimenta o sistema da CCEE. Lembrando que o cliente, na maioria das vezes, não sabe (e nem quer saber), como funciona o sistema da CCEE.


Em resumo: o sistema de adesão funciona bem, é acessível, muitos processos são automatizados, os prazos estabelecidos são respeitados, há procedimentos claros - mas o fator “humano” pode complicar bastante o processo. Com a abertura do mercado prevista no Projeto de Lei 414, será necessário uma maior capacitação e habilidade para gerenciar com mais eficiência esses processos.


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