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  • Rômulo Ristow

Informação e Parecer de Acesso são suficientes para garantir o ponto de conexão de um projeto?

Atualizado: 18 de mai. de 2022


Quando se fala em desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável, tais como eólicas e solares, normalmente divide-se o processo em 6 grandes disciplinas:

  • licenciamento ambiental (e outros intervenientes correlatos, tais como arqueologia);

  • acordos fundiários;

  • medição/certificação do recurso (energia primária: irradiação e energia cinética do vento);

  • procurement (cotação de preços dos fornecedores e assinatura de pré-contratos);

  • modelo financeiro; e

  • conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN).


Especificamente com relação ao último ponto, foco deste texto, além dos aspectos regulatórios, considera-se uma vantagem competitiva o entendimento detalhado do ponto de conexão além da simples obtenção de uma Informação de Acesso e de um Parecer de Acesso. O conhecimento dos critérios e premissas, da rede elétrica no entorno, dos problemas já existentes, das soluções setoriais de operação/planejamento desta rede e de fontes de informação nas diversas escalas de tempo amadurecerão o processo de tomada de decisão.


Abaixo são evidenciados os aspectos mencionados acima, que compõem o curso “Acesso à Transmissão: Aspectos Práticos e Regulatórios”, oferecido pela Head Energia em parceria com este autor.


Aspectos regulatórios - A sequência padrão


A famosa sequência regulatória DRO (Despacho de Requerimento de Outorga – ANEEL), Informação de Acesso (ONS), Outorga de Autorização para Exploração (“Outorga” – ANEEL), Parecer de Acesso (ONS), assinatura dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e de Conexão ao Sistema de Transmssão (CCT) e, posteriormente, a obtenção das DAPR (Declarações de Atendimentos aos Procedimentos de Rede – ONS) e Despachos de Operação em Teste / Comercial (ANEEL) é bem conhecida. Será?


O curso propõe a revisitação da dinâmica e dos prazos envolvidos nesta sequência padrão, principalmente devido às recentes mudanças promovidas pela Lei 14.120/2021 (fim do desconto da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST) e do Decreto 10.893/2021 (inexigibilidade da Informação de Acesso para pedido de Outorga) e a corrida desenfreada por Outorgas sem Informação de Acesso.


Figura 1: Sequência padrão desde a DRO até assinatura do CUST e do CCT.



Critérios e premissas


Com relação aos critérios e premissas usados na avaliação do acesso, é muito importante entender que, apesar de a Lei 9.074/1995 garantir o livre acesso às redes de transmissão do Sistema Interligado Nacional, este acesso não é irrestrito. Um novo acesso deve ser avaliado do ponto de vista da capacidade de escoamento de energia disponível no sistema elétrico de transmissão, também sob a óptica do impacto das instalações do acessante (gerador) sobre este mesmo sistema elétrico de transmissão (estudos elétricos) e, por fim, quanto ao atendimento aos Procedimentos de Rede (Requisitos Técnicos Mínimos).


Ocorre que, devido à assimetria entre os processos de acesso no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) com cálculo de margem de escoamento (Nota Técnica com Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN) ou sem cálculo de margem de escoamento e no Ambiente de Contratação Livre (ACL), os critérios e premissas são diferenciados em termos de conservadorismo, mitigação de riscos e possibilidade de curtailment.


Mesmo parecendo complicado, o curso abordará, de forma amigável, uma “viagem” conceitual e prática pelos critérios de análise das redes elétricas, pelos cenários analisados, pelas ressalvas das Informações de Acesso e Pareceres de Acesso típicos e as Notas Técnicas com Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN.



Figura 2: Competição por Ponto de Conexão entre geradores ACR e ACL.



Rede elétrica do entorno: problemas/soluções atuais e futuras


A Rede de Operação (Rede Básica + Rede Complementar + Usinas Despachadas Centralizadamente) é operada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que tem uma visão de curto prazo que se estende desde o tempo real (o agora) até a pré-operação de até 5 anos a frente (futuro). Prazo mais longos saem do escopo do ONS e são avaliados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) nos estudos decenais.


Para se ter uma visão detalhada dos problemas atuais e futuros de um ponto de conexão, é possível investigar minuciosamente os relatórios, mapas e cenários de referência a seguir:


  • Estudos de pré-operação mensais e quadrimestrais (tipo 3Q2022 – terceiro quadrimestre de 2022) indicarão a visão mais atual dos problemas da rede;

  • Estudo PEL (planejamento da operação elétrica anual) apontará como estes problemas evoluirão dentro de 1 ano;

  • Estudo PAR (plano de ampliações e reforços) indicará soluções mitigadoras para os problemas atuais e previstos no futuro; e

  • Estudos de planejamento da transmissão da EPE estudarão soluções estruturantes aos problemas existentes e necessidades futuras.


No curso, além do exposto acima, serão abordados os resultados dos estudos de planejamento recentes da EPE nos quais se propõem soluções muito robustas à limitação de margem de escoamento de pontos específicos do sistema elétrico do nordeste, das interligações entre o nordeste e o sul e do norte do estado de Minas Gerais.


Figura 3: Escala de tempo de operação, pré-operação, programação e planejamento do ONS/EPE.



Finalizando, voltamos à pergunta inicial: o acesso à rede de transmissão por projetos de geração é somente a obtenção da Informação de Acesso e do Parecer de Acesso?


O que você acha? Que tal mergulhar dentro dos conceitos, possibilidades, riscos, casos práticos e detalhamentos normalmente não visualizados pelas equipes que trabalham nos projetos? Apesar do foco ser técnico-estratégico, o curso “Acesso à Transmissão: Aspectos Práticos e Regulatórios” apresentará com didática adequada para quaisquer áreas de atuação dentro do negócio de energia renovável.


Conheça a ementa detalhada do curso “Acesso à Transmissão: Aspectos Práticos e Regulatórios”, oferecido pela Head Energia em parceria com Rômulo Ristow.

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