Em 2022, as usinas eólicas offshore permaneceram em evidência em diversos debates internacionais sobre transição energética e como fonte estratégica para redução das emissões de gases de efeito estufa associadas ao suprimento de energia elétrica.
Para tanto, podemos apontar dois motivos. Primeiro: A velocidade do vento sobre o oceano é maior e mais constante contribuindo para o potencial de geração, colocando em baixa a tão apregoada intermitência. Segundo: Historicamente, os parques eólicos offshore já eram uma realidade na Europa desde a década de 1990, com destaque para a Dinamarca que em 1991 instalou seu primeiro parque na cidade de Vindeby (BARBOSA; COSTA, 2022).
Desde então, a tecnologia dos parques eólicos offshore amadureceu e os aerogeradores assumiram novas capacidades de fornecimento de energia em virtude das dimensões maiores do rotor que chegam a alcançar cerca de 220 metros. Fabricantes, tais como GE Renewable Energy, Siemens Gamesa, Vestas e Senvion, incorporaram significativas escalas aos seus projetos a partir desses ganhos tecnológicos.
Hoje, a China é líder quando se fala em número de novos parques instalados. Em 2021, esse país registrou 17 GW em novos parques instalados e acumulado de 27,7 GW em parques eólicos offshore em operação (GWEC, 2022). A Figura 1 exibe, comparativamente, a participação dos países para a expansão de eólicas onshore e offshore:
Figura 1 – Novas instalações de usinas eólicas onshore e offshore respectivamente
Fonte: GWEC (2022).
Apesar do pioneirismo europeu no setor, novamente, verifica-se o avanço da China quanto à capacidade instalada atual dos parques eólicos offshore, que totalizou 57,2 GW, conforme pode se visto na Figura 2:
Figura 2 – Capacidade instalada total de eólicas offshore no mundo
Fonte: GWEC (2022).
Ainda não existem parques eólicos offshore no Brasil. Porém, em 2022 tivemos avanços no desenvolvimento de um marco regulatório que possibilita segurança aos investidores interessados nos promissores ventos sobre o mar. Para se ter ideia, apenas em 2020, os pedidos de licenciamento no IBAMA totalizavam 10,1 GW e, em 2022, essa marca já alcançou 169,4 GW. Esse número é superior a capacidade instalada das hidrelétricas que registra 109,1 GW, assim como maior que a capacidade das eólicas offshores instaladas no mundo.
As primeiras tentativas de regulamentação das eólicas offshore foram os Projetos de Lei (PL) 11.247/2018, PL 576/2021 e PL 3.655/2021. Contudo, em janeiro de 2022, pela urgência de um marco regulatório diante do crescimento quase exponencial dos interessados, a estratégia do governo foi justamente regulamentar o processo de cessão de uso em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental por meio do Decreto 10.946/2022.
Paralelamente, durante o primeiro semestre de 2022, as discussões no Senado evoluíram significativamente em torno do PL 576/2021, garantindo sua aprovação na Comissão de Infraestrutura em agosto, e que agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Diante da dimensão do litoral brasileiro, o potencial de 700 GW demonstrado pelo Roadmap da EPE (2020), pode colocar o Brasil em posição de destaque e como um grande mercadode energias renováveis. Porém, desta vez, com o protagonismo das usinas eólicas offshore. Entretanto, temos desafios a superar, sobretudo na consolidação do marco regulatório, que ainda demanda discussões frente ao alto investimento associado à implantação dos aerogeradores no oceano. Em função da complexidade dos projetos, os prazos de entrega dos parques são maiores e por isso a morosidade na consolidação do marco regulatório pode, eventualmente, afastar os aportes do setor privado.
As oportunidades do setor são inúmeras e o avanço das discussões sobre seu desenvolvimento permitirão não somente a diversificação da oferta interna de energia elétrica, reduzindo o peso sobre as hidrelétricas, mas também em projetos de hidrogênio verde (elencado como combustível do futuro em virtude do seu potencial energético) e adicionalmente na descarbonização do setor elétrico.
REFERÊNCIAS:
BARBOSA, Lucas Ramos Deliberali; COSTA, Hirdan Katarina de Medeiros. O protagonismo do potencial de eólicas-offshore no Brasil: Uma análise do Decreto 10.946. In: XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO, 2022. Anais [..]. Itajubá: [s.n.]. p. 3101-3112.
EPE. Roadmap Eólica Offshore Brasil. Rio de Janeiro. 2020
GWEC. Global Wind Report 2022. Bruxelas, p. 158. 2022
PODER EXECUTIVO. Diário Oficial da União, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.946-de-25-de-janeiro-de-2022-376016988. Acesso em: 7 Novembro 2022
SENADO FEDERAL, 2022. Disponivel em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/17/ci-aprova-marco-legal-para-exploracao-da-energia-gerada-em-alto-mar. Acesso em: 07 Novembro 2022.
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