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Fabiola Sena

Sobre-contratação das distribuidoras à vista!

Atualizado: 5 de abr. de 2022


A imagem a seguir foi extraída de uma recente apresentação pública da CCEE [1]. Os percentuais referem-se ao nível de contratação da “distribuidora Brasil”, que nada mais é que o conjunto fictício de todas as distribuidoras do país:



Ou seja, ao se comparar consumo e contratos para a distribuidora Brasil, há uma sobre-contratação, em 2022, de 7,7%.


Lembrando que a regra é clara quanto à sobre-contratação acima de 105%: ou é considerada involuntária (e paga pelos consumidores regulados) ou é paga pelo acionista da distribuidora.


Voltando à imagem, dentre os efeitos que levaram aos patamares indicados destacam-se:

(i) a própria pandemia (que machucou o PIB e o consumo de eletricidade);

(ii) o crescimento exponencial da micro e mini GD nos anos recentes; e

(iii) a abertura de mercado preconizada na Portaria MME 465/2019.


Agora migrando para o filme que virá pela frente, que terá como enredo a abertura de mercado proposta pelos Projetos de Lei 414 e 1.917 que tramitam no Congresso Nacional, é ainda maior a responsabilidade na construção de um cronograma que modere os interesses de consumidores (regulados e livres), geradores, comercializadores e distribuidores.


E não podemos esquecer das participações especiais no filme 2022/2023:

· A Lei 14.300/2022, com uma regra de transição que vai criar uma “corrida da micro e mini GD” até janeiro de 2023 e impulsionar ainda mais a sobre-contratação das distribuidoras;


· Os “últimos moicanos” consumidores especiais que tornam-se efetivamente livres a partir de 1 de janeiro de 2023 – e aptos a comprar energia convencional – o que dinamizará ainda mais a migração;


· E torcer para que pandemia, guerra (?), eleições e outras externalidades não machuquem ainda mais nosso prezado PIB.



[1] “Os desafios para a comercialização de energia e a abertura de mercado”, Talita Porto, Vice-Presidente do Conselho de Administração da CCEE, 21 de Fevereiro de 2022:






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