top of page
Isaaque Felix

Quitação das Contas COVID e Escassez Hídrica


No dia 10 de outubro, a ANEEL publicou o Despacho 3056 que definiu o próprio dia 10 de outubro como a data de quitação das contas Covid e Escassez Hídrica, não havendo mais cobrança das quotas exigidas das Distribuidoras de Energia a partir desta data.


Considerando que as Distribuidoras não teriam mais a necessidade de “pagar as quotas”, por consequência lógica, não haveria mais a necessidade de cobrar as respectivas contas na tarifa dos clientes a partir de então. E foi “mais ou menos” isso que aconteceu.


Já há alguns meses eu venho pontuando sobre os efeitos diferentes que a "finada" MP 1.212/24 causaria na cobrança da Conta COVID e Escassez entre os ambientes de contratação, ou seja, para o consumidor cativo e o consumidor do mercado livre de energia. E aí começa o dilema!


Os primeiros reajustes tarifários pós Despacho começaram a ser deliberados (EDP-SP, Neo-Brasilia e Equatorial-GO são parte deste pacote). E quando olhamos esses reajustes, identificamos que:

  • O componente econômico das contas não foi retirado da composição tarifária destes reajustes;

  • Em contrapartida um novo componente financeiro negativo de igual valor foi inserido na composição tarifária, "neutralizando" o efeito da cobrança na tarifa.


Veja a seguir o exemplo da EDP-SP:


Repare que os valores em amarelo da coluna DRP cobrados na tarifa (positivos de R$84MM e R$31MM) estão deduzidos nos mesmos valores como componente financeira negativa com o nome de “Quitação” abaixo, também em amarelo. E os valores em verde? Já falaremos deles...


Os valores em amarelo resultaram R$ 116MM – R$ 116MM = R$ 0


Isso significa que tá tudo certo? Não! Sabe aquela tabelinha ao final da Resolução Homologatória que indicava o valor que o consumidor levaria destas contas na migração ao ACL? Ela ainda está lá!


Isso significa que, segundo a premissa da Portaria Interministerial MME/MF n° 1/2024 teremos a seguinte situação:

  • As contas acabaram para as Distribuidoras.

  • As contas acabaram para os Clientes Regulados.

  • Cliente que já está no mercado livre pagando as contas: nada muda, e você continuará pagando a conta!

  • Cliente que migrar para o mercado livre a partir de agora: hoje você não paga a conta, mas vai passar a pagar quando migrar para o mercado livre!


E não é só isso: Os valores pagos pelos clientes no mercado livre serão revertidos a modicidade tarifária (crédito na tarifa) dos regulados. Sim, você leu certo!


E os valores em verde na tabela? Justamente se referem a este “crédito adicional” pago pelo mercado livre ao regulado!


Mas... A conta não foi quitada? Não é isso que diz o Despacho? O mercado livre pagando uma conta quitada? Quitada, sim, a pergunta é: pra quem?


Vai ser isso então? A resposta mais simples é: vai!


Bom... como diria a Vanessa da Mata:

"É só isso

Não tem mais jeito

Acabou

Boa sorte

Não tenho o que dizer

São só palavras

E o que eu sinto

Não mudará

Tudo o que quer me dar

É demais

É pesado

Não há paz

Tudo o que quer de mim

Irreais

Expectativas

Desleais"...



* Isaaque Félix é aluno da Head Energia, Analista de Regulação Estratégica de Mercado, Tecnólogo em Gestão Empresarial, Técnico em Eletrotécnica e graduando em Engenharia Elétrica. Pós-graduando em Direito de Energia e Negócios do Setor Elétrico.


539 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page