Por Isaaque Félix *
No dia 10 de outubro, a ANEEL publicou o Despacho 3056 que definiu o próprio dia 10 de outubro como a data de quitação das contas Covid e Escassez Hídrica, não havendo mais cobrança das quotas exigidas das Distribuidoras de Energia a partir desta data.
Considerando que as Distribuidoras não teriam mais a necessidade de “pagar as quotas”, por consequência lógica, não haveria mais a necessidade de cobrar as respectivas contas na tarifa dos clientes a partir de então. E foi “mais ou menos” isso que aconteceu.
Já há alguns meses eu venho pontuando sobre os efeitos diferentes que a "finada" MP 1.212/24 causaria na cobrança da Conta COVID e Escassez entre os ambientes de contratação, ou seja, para o consumidor cativo e o consumidor do mercado livre de energia. E aí começa o dilema!
Os primeiros reajustes tarifários pós Despacho começaram a ser deliberados (EDP-SP, Neo-Brasilia e Equatorial-GO são parte deste pacote). E quando olhamos esses reajustes, identificamos que:
O componente econômico das contas não foi retirado da composição tarifária destes reajustes;
Em contrapartida um novo componente financeiro negativo de igual valor foi inserido na composição tarifária, "neutralizando" o efeito da cobrança na tarifa.
Veja a seguir o exemplo da EDP-SP:
Repare que os valores em amarelo da coluna DRP cobrados na tarifa (positivos de R$84MM e R$31MM) estão deduzidos nos mesmos valores como componente financeira negativa com o nome de “Quitação” abaixo, também em amarelo. E os valores em verde? Já falaremos deles...
Os valores em amarelo resultaram R$ 116MM – R$ 116MM = R$ 0
Isso significa que tá tudo certo? Não! Sabe aquela tabelinha ao final da Resolução Homologatória que indicava o valor que o consumidor levaria destas contas na migração ao ACL? Ela ainda está lá!
Isso significa que, segundo a premissa da Portaria Interministerial MME/MF n° 1/2024 teremos a seguinte situação:
As contas acabaram para as Distribuidoras.
As contas acabaram para os Clientes Regulados.
Cliente que já está no mercado livre pagando as contas: nada muda, e você continuará pagando a conta!
Cliente que migrar para o mercado livre a partir de agora: hoje você não paga a conta, mas vai passar a pagar quando migrar para o mercado livre!
E não é só isso: Os valores pagos pelos clientes no mercado livre serão revertidos a modicidade tarifária (crédito na tarifa) dos regulados. Sim, você leu certo!
E os valores em verde na tabela? Justamente se referem a este “crédito adicional” pago pelo mercado livre ao regulado!
Mas... A conta não foi quitada? Não é isso que diz o Despacho? O mercado livre pagando uma conta quitada? Quitada, sim, a pergunta é: pra quem?
Vai ser isso então? A resposta mais simples é: vai!
Bom... como diria a Vanessa da Mata:
"É só isso
Não tem mais jeito
Acabou
Boa sorte
Não tenho o que dizer
São só palavras
E o que eu sinto
Não mudará
Tudo o que quer me dar
É demais
É pesado
Não há paz
Tudo o que quer de mim
Irreais
Expectativas
Desleais"...
* Isaaque Félix é aluno da Head Energia, Analista de Regulação Estratégica de Mercado, Tecnólogo em Gestão Empresarial, Técnico em Eletrotécnica e graduando em Engenharia Elétrica. Pós-graduando em Direito de Energia e Negócios do Setor Elétrico.
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