Por Dairo Moraes
Nos últimos anos, o armazenamento de energia no Brasil tem emergido como uma solução técnica para enfrentar os desafios da integração de fontes renováveis e a estabilidade da rede elétrica. Com o aumento da geração de energia solar e eólica, a necessidade de tecnologias de armazenamento eficientes tornou-se indispensável para garantir a continuidade e a confiabilidade do fornecimento.
A regulação do armazenamento de energia no Brasil ainda está em desenvolvimento, mas avança. A ANEEL tem conduzido projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), tomadas de subsídios e consultas públicas para discutir a viabilidade técnica e normativa do setor, juntamente com o MME, a EPE e o ONS.
Em 2016, foi lançado o P&D Estratégico ANEEL nº 21, com um investimento de mais de R$ 300 milhões, abrangendo 21 propostas de projetos de armazenamento e 13 empresas participantes. Os resultados desses projetos foram apresentados no seminário de encerramento do P&D 21, em junho de 2024, onde se verificou a viabilidade técnica da inserção de armazenamento na rede de distribuição, transmissão e em sistemas isolados.
No ano de 2019, a EPE publicou a nota técnica N. EPE-DEE-NT-098/2019-r0 sobre os “Sistemas de Armazenamento em Baterias Aplicações e Questões Relevantes para o Planejamento”, com a proposta de explorar as possibilidades de aplicação das baterias no sistema elétrico, analisando os benefícios, as restrições e os desafios.
A ANEEL também abriu a Tomada de Subsídio nº 11/2020, com o objetivo de elaborar propostas de adequações regulatórias necessárias para a inserção de sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro. Houve 36 participantes e 651 contribuições, culminando na publicação da Nota Técnica de nº 137/2022-SRG/ANEEL – RAC, consolidando as contribuições recebidas.
Em julho de 2023, a ANEEL publicou a Nota Técnica de nº 61/2023-SGM-SCE-STD-STE/ANEEL, que resultou na abertura da Consulta Pública de nº 039/2023, destinada ao aprimoramento do “Relatório de Análise de Impacto Regulatório” de nº 1/2023-SGM-SCE-STD-STE/ANEEL, com foco na regulamentação do armazenamento de energia elétrica, incluindo usinas reversíveis.
No aspecto técnico, os sistemas de armazenamento integrados à rede de distribuição podem se tornar uma opção viável para a expansão e o reforço da infraestrutura, no entanto, é necessário regular para que os sistemas instalados nessas redes prestem serviços ao Sistema Interligado Nacional, visto que as distribuidoras são agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e estão sujeitas a medições, o que facilita a integração.
Para os sistemas interligados à rede de transmissão, há um entrave na regulação das medições de consumo e injeção de potência na rede, visto que esses sistemas não são agentes da CCEE. Entretanto, transmissoras já prestam determinados serviços ancilares ao sistema, e baterias instaladas na transmissão podem agregar valor nesse sentido.
Outra possibilidade para o armazenamento é como provedor de capacidade em leilões de reserva. Até o momento não foram incluídos projetos de armazenamento nesses leilões, pois ainda é necessário definir as condições para comercialização de potência firmados por estes sistemas. Este é um dos grandes desafios: como os sistemas serão remunerados, pois atualmente, não há uma estrutura tarifária específica para o armazenamento de energia.
Os projetos híbridos, que combinam geração eólica e/ou solar com armazenamento, estão ganhando popularidade por aumentar a previsibilidade e continuidade. Na questão da geração distribuída, mesmo tendo amparo na Resolução Normativa 1000/2021 e Prodist Módulo 3, ainda não é incentivada ao nível de consumidores, no modelo behind the meter, fazendo com que ainda usem a rede de distribuição como armazenamento virtual.
Há grandes expectativas nos modelos de negócios que visam o deslocamento da ponta do consumo de grandes consumidores, como aqueles com demanda contratada, que podem adotar sistemas de armazenamento para deslocar o consumo para horário fora da ponta, no modelo time shift. O peak shaving também é uma modalidade de gestão da demanda contratada, onde o sistema de armazenamento, ao detectar que a unidade consumidora atingiu o valor da demanda, desliga o consumo da rede e passa a fornecer a energia.
Nos sistemas isolados, como pequenas cidades, ilhas ou regiões da Amazônia, que dependem principalmente da geração de termelétricas, estão sendo propostas soluções que utilizam geração híbrida – renováveis com armazenamento, podendo ter ou não backup fóssil.
O mercado de armazenamento no Brasil apresenta um grande potencial de crescimento, projeções indicam que a capacidade instalada pode alcançar 2,14 GW até 2030. De acordo com a Energy Latin America, esse crescimento será impulsionado por investimentos em fontes centralizadas e/ou distribuídas intermitentes, que necessitam de meios para garantir a estabilidade da rede e da geração, e pelo aumento da carga no SIN.
Além disso, modalidades de negócios, como soluções para peak shaving, load shifting, behind the meter, sistemas isolados, entre outros, também contribuirão com o crescimento do armazenamento. Para 2025, o Brasil já planeja realizar seu primeiro leilão de armazenamento de energia em larga escala, com foco em projetos que integrem fontes renováveis, conforme anunciado pelo MME.
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