Estava revisitando meus artigos antigos (antigos mesmo!) e me deparei com este, do ano 2000, um pouco antes da defesa de minha tese de doutorado:
O artigo basicamente discorre sobre mecanismos para gerenciamento de risco de mercado por meio de contratos de opções: calls e puts.
Impressiona a atualidade do tema "impactos de cláusulas de flexibilidade em contratos de energia" - e uma frase, ainda na introdução: "...mercado não dispõe ainda de mecanismos de gerenciamento de riscos sofisticados, como ocorre nos mercados de eletricidade mais maduros (Inglaterra e Estados Unidos, por exemplo)".
Curioso constatar que, após 20 anos, ainda não dispomos desse tipo de mecanismo sofisticado - possíveis se implementada uma bolsa de energia, e com liquidez.
Cabe ressaltar que a atual versão do Projeto de Lei 414/2021 prevê ajustes no artigo 5º da Lei 10.848/2004, que passaria a ter um novo parágrafo em seu artigo 1º:
"§ 6º-A. O Poder Executivo deverá propor, em até 30 (trinta) meses após a entrada em vigor deste parágrafo, aprimoramentos no arranjo do mercado de energia elétrica orientados ao desenvolvimento e à sustentabilidade de bolsas de energia elétrica nacionais."
Vamos aguardar - torcendo que não leve outros 20 anos!
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