Por Isaaque Félix *
Em março, a Empresa de Pesquisa Energética publicou a Nota Técnica "Análise de Experiências Estatais Internacionais relativas à Pobreza e Justiça Energética: Definições, Indicadores, Medidas e Governança". O documento traz várias definições sobre o tema, recomendo a leitura!
Um item do estudo que me chamou a atenção foi a definição legal no Chile para Pobreza Energética, que se resume em "domicílios que não possuem acesso a recursos energéticos de qualidade a custos acessíveis".
Neste âmbito temos duas vertentes: (i) resiliências das redes e (ii) desoneração tarifária.
No item (i), a ANEEL incluiu na sua Agenda Regulatória 24/25 o item AR24-3, que discutirá o tema, sob o impulso do Decreto 12.068/24 que determinou a exclusão do expurgo do "dia crítico" na renovação das concessões.
Quanto ao item (ii), temos um dilema. Ao tempo em que Medidas Provisórias publicadas recentemente trazem mecanismos como a prorrogação de subsídios para fontes incentivadas (85,38GW) e a flexibilização por até 15 anos de custos da parcela B na transferência de controle acionário de Distribuidoras do Norte, essas mesmas Medidas Provisórias trazem a quitação das contas COVID/Escassez Hídrica e uso de recursos da capitalização da Eletrobrás para modicidade tarifária de Distribuidoras do Norte.
Porém, o cliente da Baixa Renda já possui subsídio na tarifa que varia entre 10 e 65%, podendo chegar a 100% em classes específicas. O cliente do Grupo B da classe residencial, segundo o Caderno da EPE sobre MMGD, será o líder em Capacidade instalada de MMGD (no cenário de referência), que por sua vez recebe subsídio tarifário, variando entre 70% e 100% de desconto no Fio B em 2024 a depender da data do pedido de acesso.
Lembrando que estes subsídios são custeados na CDE pelos demais consumidores. O subsidiômetro da ANEEL aponta R$ 15 bilhões já pagos em 2024 (o orçamento total da CDE é R$ 37 bilhões). A CDE representa cerca de 13% da tarifa dos consumidores residenciais, cuja tarifa média já está em torno de 750,00 R$/MWh - com tarifas mais altas nas regiões Norte e Nordeste, onde está a maior faixa da pobreza país...
Resultado: essa conta é impagável!!! Eu sei... Mas ainda há esperança!
O Grupo A já possui liberdade de migração ao mercado livre desde o início de 2024, com produtos que ofertam médias de 20 a 30% de desconto em relação ao mercado regulado, sem ter relação obrigatória com a compra de energia incentivada/subsidiada - o que torna esta opção menos onerosa à CDE dos demais.
Mas esta possibilidade de abertura do mercado ainda está apenas no Grupo A. É óbvio que para a abertura total do mercado, algumas medidas estruturantes precisam ser tomadas, mas para nortear isso, a questão que fica é: qual é a Pobreza Energética que estamos querendo atacar? E qual é a Transição Energética Justa que queremos atingir?
Fica a reflexão...
* Isaaque Félix é aluno da Head Energia, Analista de Regulação Estratégica de Mercado, Tecnólogo em Gestão Empresarial, Técnico em Eletrotécnica e graduando em Engenharia Elétrica. Pós-graduando em Direito de Energia e Negócios do Setor Elétrico.
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