Atualmente existem cerca de 150 unidades consumidoras conectadas diretamente na Rede Básica, que representam aproximadamente 8 GW em MUST (Montante de Uso do Sistema de Transmissão) conectados ao SIN.
Ocorre que, desde o final de 2023, diversos consumidores eletrointensivos protocolaram processos de conexão à Rede Básica junto ao MME. A maior parte desses consumidores são cargas de eletrolisadores e data centers. Caso esses projetos se concretizem, haverá um adicional de MUST contratado para unidades consumidoras de aproximadamente 20 GW em 2030 e 40 GW em 2037.
Como não há capacidade na rede de transmissão para atendimento a todos esses projetos (localizados em diferentes regiões do país), significa que expansões na rede de transmissão precisarão ser licitadas para atendê-los.
Esse novo cenário, com grandes cargas conectadas ao SIN, sinaliza os seguintes problemas no atual processo de conexão de consumidores livres à Rede Básica:
a) A conexão de novas cargas eletrointensivas poderá requerer ampliações significativas na rede de transmissão. A desistência destas conexões causará incremento tarifário aos demais usuários.
b) Como não há compromisso financeiro para a solicitação de Parecer de Acesso e para a assinatura do CUST, essas cargas tenderão a protocolar processos de conexão (Portaria MME, Parecer de Acesso ONS e Autorização ANEEL) ainda que seus projetos não estejam maduros – o que pode gerar um custo administrativo desnecessário.
c) Como as condições do CUST para cargas são bastantes flexíveis (data de início de execução definida pelo consumidor, sem limitação de prazo, com possibilidade de postergação sem custos, sem limitação do prazo de postergação e pela quantidade de vezes que o consumidor desejar), poderá haver reserva de uso da rede de transmissão de forma inapropriada, impedindo o acesso de outros usuários interessados.
d) Em caso de desistência destas cargas, são cobrados os encargos rescisórios do CUST, cuja eventual inadimplência pode gerar prejuízos para as transmissoras.
Para solucionar os problemas identificados nos itens b), c) e d), a Nota Técnica 71/2024 – STD/ANEEL, que embasa a Consulta Pública ANEEL 23/2024, propõe modificações na Seção 5.2 “Acesso de Consumidores” do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica na Seção. Em linhas gerais, são essas as modificações propostas:
Exigência de garantias financeiras para a solicitação do Parecer de Acesso ao ONS, equivalente a 3 meses de encargos de uso.
Exigência de garantias financeiras para a assinatura do CUST, equivalente a 3 anos de encargos de uso. As garantias serão devolvidas quando e se atendidos os requisitos para operação do projeto em caráter definitivo – e serão executadas em caso de rescisão do CUST ou descontratação do ponto de conexão.
A data de início de contratação do MUST não poderá ser posterior à data prevista no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME.
A data de início de contratação poderá ser postergada uma única vez e por até 12 meses, mediante o pagamento de encargo de reserva de rede associado ao período de postergação.
A Autorização da ANEEL para a unidade consumidora acessar a Rede Básica somente poderá ser solicitada e emitida após a assinatura do CUST.
Com relação ao item a), a Nota Técnica indica que o tema “deve ser estudado, porém a sua complexidade exige avaliação mais aprofundada, motivo pelo qual não será tratado neste processo”. Destaca, ainda, que “as possíveis soluções para este problema podem envolver mudanças legislativas, as quais não seriam competência da ANEEL”.
A Nota Técnica menciona a possibilidade de divulgação da Margem de Potência disponível para que os consumidores possam identificar, ainda que de forma indicativa, quais os pontos de conexão com menor restrição – a exemplo dos mapas de margem divulgados pelo ONS para escoamento de geração. Entretanto, a ANEEL entende que não haveria necessidade desses mapas para consumidores, visto que os benefícios dessa divulgação não seriam significativos.
O período para envio de contribuições para a Consulta Pública 23/2024 vai até 18 de novembro de 2024.
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